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Diego Herzog

Marechal Cândido Rondon (PR)
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Direito Administrativo, 100%

É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...

Comentários

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Diego Herzog
Comentário · há 6 anos
Parabéns pela iniciativa em disponibilizar o modelo. Entretanto, na minha opinião, há informações incorretas e imprecisas.
Primeiramente, se o fundamento da ação for um título executivo judicial, o fundamento legal para a petição é o artigo
528 c.c. 513, do CPC, e não o art. 733, como colocado (no antigo CPC este artigo servia de fundamento).
Como o título executivo foi homologado pelo Juízo, trata-se de sentença, ou seja, deve ser ingressado com "cumprimento de sentença" e não "execução".
Ainda, o Juízo competente para julgamento da ação é o Juízo da Vara de Família (via de regra no local onde o próprio título executivo foi homologado).

Por fim, o artigo 528, "caput", determina que o Executado será intimado, e não citado. Ou seja, a depender do lapso temporal, será enviada intimação no endereço fornecido no próprio processo, sem necessitar uma nova citação, o que faz ganhar tempo.

Repito, elogio a iniciativa de disponibilizar o modelo. Caso haja algum erro, sintam-se à vontade para colocações.
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Edu Rc, Advogado
Edu Rc
Comentário · há 9 anos
Falar que presídio deve ser um instrumento aperfeiçoado como escola ou hospital é, quando menos, inocência. Prisão é punição por violar a Lei, escola é onde se aprende sobre idiomas, matemática, geografia e o hospital é para cuidar da saúde... É preciso parar com esta de que presídio tem que ressocializar o marginal (OK, eu sei que Lei diz outra coisa), marginal o é por escolha e vontade própria, não é por ser pobre (ou não haveria ricos marginais e nem pobres honestos). Prisão tem que ser a pocilga que é? NÃO. Mas se sabendo que é um horror ficar preso, mais ainda sendo a pocilga que são no Brasil, porque o marginal decidiu delinquir? Oras, pela certeza da impunidade. Alguém acha que marginal não pensa no risco de ser preso quando delinque? Não existe, nas democracias, excesso de presos. Existe excesso de marginal e o lugar deles é o mesmo: cadeia. Dá vontade de chorar quando falam em hiperencarceramento, soa como se as pessoas estivessem andando na rua e alguém gritasse "aí cidadão, está preso" e aí forma-se as penitenciárias lotadas. Oras, o índice de solução de homicídios no Brasil não chega nem a 10%, logo 90% dos assassinos estão por aí e nunca saberemos quem é. E isto para assassinos, imagina a solução de furtos, roubos e agressões... É factível afirmar que prendemos pouco, muito pouco mesmo (Se pegar os últimos 10 anos, dá para afirmar que há, por baixo, mais de um milhão de ASSASSINOS e ASSALTANTES soltos, passeando por aí), podemos dizer sem medo de errar: criminoso que vai preso no Brasil é um baita azarado.
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